11/05/2007

A impunidade e a Pirataria

Não é recente o problema da pirataria no Brasil. É uma prática antiga que, no entanto, se alastra como praga, como erva daninha que se enraizou. Atualmente faz parte da cultura popular.
A pirataria vai desde a contrafação de artigos patenteados internacionalmente e de elevado valor, até a cópia doméstica do CD ou do DVD, de péssima qualidade, jogada no mercado.
Na própria indústria nacional legalmente estabelecida, algumas empresas (não todas, é óbvio) em casos que têm se repetido seguidamente, imitam e procuram mascarar o produto patenteado. Produzem os arremedos do modelo legítimo, geralmente de péssima qualidade e, aproveitando-se da complacência do poder público, livremente os comercializam com os estabelecimentos comerciais coniventes, que os expõem à venda abertamente.
A prática criminosa que se alastra, atinge desde produtos de vestuário, até medicamentos; de maquinaria industrial a programas de informática ou componentes de computadores. Vale tudo!
A conivência do poder público incentiva o crime e a impunidade atua como fermento que, de forma desmesurada, incha o bolo da pirataria.
Aliás, é interessante observar que, em muitos casos, a ignorância ajuda a prática ilegal, daí haver pessoas que adquirem produtos piratas e, quando advertidas, argumentam desconhecer a ilegalidade.
Há, no entanto – e eu creio seja a grande maioria – aqueles que adquirem os produtos piratas simplesmente ante a constatação de que os preços são mais baixos do que aqueles cobrados pelo produto legalizado.
A certeza da impunidade estimula a prática do crime, em prejuízo daqueles que detêm os direitos autorais, ou de quem patenteou o produto.
Cometem o ato de gatunagem contra quem queimou os neurônios para produzir a obra intelectual ou artística, como por exemplo, o livro, o CD ou o DVD, apropriando-se do rendimento que muitas vezes é meio de subsistência do autor.
De igual forma, apropriam-se criminosamente do rendimento daquele que patenteou o produto, fruto de pesquisas e estudos que muitas vezes custaram fortunas.
No entanto, se a certeza da impunidade incentiva a prática do crime, a burrice de quem compra o produto pirata contribui para que o próprio criminoso ajude a deterioração do seu equipamento.
Não se apercebe que é muito mais acentuada a incidência de defeitos em equipamentos que usam produtos piratas, o que resulta no fato de que a vantagem auferida com o preço mais baixo da pirataria não compensa o prejuízo com a danificação da máquina.
Há um setor onde a pirataria se tornou prática corriqueira, por culpa exclusiva da asnice homérica do próprio Estado. A pretexto de proteger a indústria nacional, o governo proibiu, durante muito tempo, a importação de produtos estrangeiros,da área da informática ou da computação. No entanto, a indústria nacional, por fatores diversos, não se desenvolveu de forma a competir com o que se fazia no exterior e, como conseqüência, generalizou-se a prática do “importabando”.
Montavam-se computadores em garagens e fundos de quintal, com o uso de componentes importados através de contrabando e, de igual forma, os programas e sistemas eram copiados, sonegando-se o pagamento de direitos devidos àquelas indústrias que gastaram fortunas para desenvolvê-los.
Resultado da burrice: sumia no espaço a utópica proteção à indústria nacional, o Estado deixava de arrecadar os tributos e, na outra ponta, quem adquiria computadores com programas pirateados engrossava a imensa legião daqueles que são vitimados pelos vírus.
Não é sem motivo que o Brasil é um dos países onde é mais acentuada a incidência de vírus e assemelhados, na maioria dos casos causadores de danos irreparáveis nos equipamentos, ou determinantes da perda de arquivos e programas.
O exemplo mais flagrante, no entanto, é a pirataria de CDs e DVDs.