09/10/2014

Uber, a startup que diminui 50% do congestionamento

Ao promover uma mudança de paradigma, diversos serviços da economia colaborativa – como Uber, Lyft, serviços de carona e o airbnb – ainda estão discutindo com as legislações municipais a legalidade da conveniência que eles oferecem. No entanto, é bem possível que os benefícios se tornem tantos, e tão importantes, que essas iniciativas não possam mais serem deixadas à margem do mercado.
Uma dessas grandes conveniências, em especial para as grandes metrópoles, foi apresentada recentemente pelo CEO do Uber, Travis Kalanick, durante a conferência anual do Institute of Directors.  Ele falou sobre um recente serviço da empresa, o UberPool, que incentiva o compartilhamento de corridas do Uber, oferecendo um desconto de até 20% para quem topar dividir o seu trajeto com um desconhecido. Em uma análise das cidades onde o UberPool está disponível, a empresa descobriu que a iniciativa foi capaz de reduzir o trânsito em quase 55%.  Trata-se de uma métrica bem considerável, mas os planos de Kalanick são ainda mais grandiosos: ele quer expandir a sua rede de motoristas em Londres, criando 100 mil novas vagas de trabalho, com o objetivo de tirar um milhão de carros das ruas londrinas.

“Com uma combinação de serviços peer-to-peer e funcionalidades inovadoras como o UberPool, não apenas acreditamos que isso seja possível, mas aceitamos o desafio de fazer com que isso se torne realidade”, afirma Lane Kasselman, porta-voz do Uber.
Se depender do aval de pesquisadores, o objetivo a longo prazo da Uber parece bem possível. Segundo um relatório do MIT, que analisou o trânsito da cidade de Nova Iorque, 95% das corridas de táxi poderiam ser compartilhadas, com pouquíssimo impacto na experiência dos passageiros.
Se é viável economicamente para os passageiros (quem não quer pagar menos pelas corridas?) e interessante para o ambiente (menos emissão de poluentes, diminuição do trânsito), já está bem na hora das autoridades pensarem melhor sobre como incluir essa opção de transporte público dentro da legalidade, não é mesmo?
Fonte: Brainstorm9