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Palestra: TI - Como vender mais sempre

Por: www.brogui.com 

Existe um site muito bacana na internet chamado .docstoc, nele é possível subir arquivos nos formatos do Word, Excel, etc. O mais legal deste site é que você pode colocar um código embed e mostrar o arquivo em seu blog por exemplo. Veja este post do Gulp com um Embed do site.

Para fazer o Upload é muito fácil, basta você entrar no site, clicar em Upload, localizar o arquivo, colocar um título, tags, descrição, lingua e definir se o arquivo é publico ou não. Muito simples.

Achei sensacional este site, você pode acessá-lo clicando aqui !

Ferramenta ScreenShots

O blog Pinceladas na Web publicou um post com uma ferramenta para tirar screenshots da página inteira sem o auxílio de programas, o Super Screenshot.

Nos cometários ainda um leitor sugeriu ainda um complemento para o firefox também muito interessante, o ScreenGrag que instalei e gostei muito. Só deixa as áreas que contém Flash em branco.

De qualquer forma é uma ferramenta bacana quando precisamos fazer algum ensaio de alteração no lay-out para enviar para os clientes.

Plano de cargos e salários

Nas minhas andanças para reorganização das funções para nossa empresa, encontrei um documento bem explicativo sobre Cargos e Salários. Aparentemente nada a ver com o que estava procurando, um texto breve que dá uma boa noção de como elaborar um plano de cargos e salários.

Plano de cargos e salários - Link para o arquivo

Talvez possa ajudar a Unidavi, que não sai do lugar com isso! kkk.

Vida de profissional da web é tudo igual

Nesse domingo de carnaval, estava eu lendo blogs pela web. E mais uma vez cai no blog do fatorW. Colei alguns links abaixo para vocês verem a semelhante nos assuntos que ele relata com nossa atividade no dia-a-dia, é imprecionante. Ele tem as mesmas dificuldades que passamos.

Seu cronograma deve ter um dia a menos que o do cliente

Por que é difícil mensurar prazos exatos para um projeto web

O cliente nem sempre tem a razão

Visibilidade na web

Este ano estou Diretor de Marketing da JCI Rio do Sul, e uma das funções é divulgar os eventos que fazemos aqui na unidade de Rio do Sul.

A JCI Mundial tem uma newsletter mensal que é disparada para todos os 200 países que contem unidades da JCI.

Neste mês tivemos a grato satisfação de ser contemplado com um destaque do blog Mosca na Sopa através de uma notícia vinculada no site.

Veja em: http://www.jci.cc/news/home.php?news=9254

Com isso refleti sobre nosso trabalho aqui na empresa. Imagine quantas pessoas de todo o mundo irão conhecer nosso trabalho através de uma simples notícia, como isso torna importante nosso capricho e cuidado com a qualidade e satisfação do cliente.

Reflita! Você está fazendo seu trabalho pensando nesses detalhes?

Questão de gosto no design Web

Frequentemente ouvimos alguém aqui na empresa falando “Pô! Design é questão de gosto, gostei daquele design que o cliente não aprovou, ou aquele era melhor que outro”.

Porém certas vezes nem mesmo nós e provavelmente nem o cliente pensam no gosto do verdadeiro “cliente”. O usuário do site.

(more…)

Google fecha acordo inédito

Em acordo inédito, o Google no Brasil vai identificar para os Ministérios Públicos os autores de crimes contra a vida, incluindo ameaças, que venham a ser praticados pelo site de relacionamentos Orkut, independentemente de ordem da Justiça. Além disso, criou ferramentas para ampliar para dois anos o armazenamento de dados do Orkut, para que as autoridades brasileiras possam ter essas páginas como provas de crimes.

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  • Atuante!

    Olha só o que aconteceu. A Havan - Loja de Departamentos - vai ter que retirar dos cartões de estacionamento a informação de que é isenta de responsabilidade em caso de danos aos veículos. Não é bem assim, tanto que o Ministério Público entrou em campo. Como expressou o promotor Fábio de Souza Trajano, “ao cobrar estacionamento a empresa tem o dever de vigiar os carros estacionados, podendo responder até por indenizações”. Vale para todos. Não tem esta conversa mole de isenção.
    - E como fica na Zona Azul? Ou seja, os estacionamentos cobrados pela Prefeitura? Acredito que tenha o mesmo critério…

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  • Saiba mais sobre o ABORTO…

    O aborto não é crime perante o ordenamento jurídico. Com efeito, no aspecto legal, tem-se quatro modalidades de aborto: o natural; o necessário; o sentimental e o ilícito.

    O aborto natural é aquele que ocorre por circunstâncias biofisiológicas, sendo involuntário à gestante, que normalmente pretendia a continuidade da gravidez. Este caso por óbvio não tipifica o crime de aborto. Necessário é o aborto assim chamado quando praticado se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, a não ser com o sacrifício do feto. Embora a lei diga simplesmente que não será o fato punido, na verdade, se está diante de uma causa excludente de antijuridicidade, a qual implica dizer que não há crime, pela ausência de um de seus elementos constitutivos. O aborto necessário também é denominado terapêutico ou curativo e não configura crime.

    O aborto sentimental é aquele que pode ocorrer quando a gravidez tiver origem num ato de violência contra a mulher, vítima neste caso de crime contra sua liberdade sexual, configurado basicamente pelo estupro.

    A lei penal em consideração à integridade sentimental da mulher permite o aborto, dizendo que ele não é punível. Verifica-se ainda a ausência de antijuridicidade como no caso anterior e o fato não é considerado criminoso. O único tipo ilícito de aborto é aquele provocado pela gestante ou por terceiro, seja médico ou não, com ou sem consentimento, motivado por outra circunstância que não as acima tratadas. Criminoso é o aborto provocado sem finalidade terapêutica ou sentimental, sem visar proteção da vida física ou moral da gestante.

    Ele é gerado pela insegurança, pelo medo, pela irresponsabilidade, pela falta de informação e pela falta de apoio individual e social. Enfim, sua causa não é natural, terapêutica ou humanitária, mas de natureza sócio-econômica.Se a questão for evitar a mortalidade feminina em face do abortamento, o projeto de descriminalização é dispensável porque, como visto, em três modalidades contra uma, o aborto não é crime no ordenamento jurídico brasileiro. E as gestantes podem ser atendidas. Resta apenas saber se a administração da saúde tem condições de atendê-las.

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