As vantagens de ter uma casa de prostituição

Conforme começamos a analisar na semana passada, o Projeto de Lei 98, de 2003, de autoria do deputado Fernando Gabeira prevê a exclusão dos artigos 228, 229, 231 do Código Penal Brasileiro.

O escopo deste artigo é a análise da exclusão do artigo 229.

“Artigo 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.”

Nos últimos anos, as prostitutas ganharam sensível notoriedade e dois eventos contribuíram sobremaneira para tal fato.

O primeiro contou com proporções nacionais. Nos referimos ao livro “O Doce Veneno do Escorpião”, de uma ex-prostituta chamada Raquel, popularmente conhecida como Bruna Surfistinha.

A obra retrata as aventuras sexuais nos tempos da profissão com os clientes. O livro figurou por muito tempo na lista dos mais vendidos.

Já o segundo evento refere-se a criação da Daspu, uma grife desenvolvida por prostitutas, como consta no próprio site: “Somos prostitutas, reunidas na ONG Davida, que gostamos de moda. Discutimos modelitos, desenhamos, costuramos ou encomendamos as peças. Estamos só começando. Vamos produzir roupas de batalha (rua e casa), de lazer (praia, parques e jardins), de folia (festas e carnaval) e de ativismo (direitos humanos e prevenção de Aids/DST)”.

O perigo desta projeção é um incentivo deliberado para as meninas se tornarem prostitutas devido a uma falsa ilusão de alcançar o estrelato e a notoriedade. Além disso, arrecadar cifras difíceis de serem obtidas por um emprego mensal com horário fixo.

Justamente para estes casos existe o artigo 228 do Código Penal:

“Artigo 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”.

A profissão de prostituta não pode ser considerada como fácil. Afinal as mulheres são obrigadas a fazerem sexo com todos os tipos de clientes. Desde os mais amáveis aos mais agressivos. E quando da remuneração uma boa parte se esvai.

E por quê? Primeiro para pagar a comissão da casa na qual ela amealhou o cliente. E segundo, para pagar pela proteção que eventualmente lhe é prestada.

Mesmo assim, ainda lhe sobra um belo erário. Entretanto, para o que nos interessa falemos do dinheiro arrecadado pelas casas de prostituição.

Prostituição não é crime. Não existe qualquer tipificação a respeito no Código Penal Brasileiro. Já as casas de prostituição têm sua prática de funcionamento proibida, como já mencionado no artigo 229 do mesmo diploma.

Exatamente nesta questão iremos desenvolver nosso pensamento. Se a exploração do trabalho da prostituta é proibido no Brasil, como é possível a conivência pacífica com a sociedade de reconhecidas casas de renome nacional como Bahamas, Café Photo etc?

Verdadeiros impérios são erigidos em função dessa arrecadação. Mas um problema surge: como legalizar o dinheiro advindo da prostituição?

Acidentalmente, ou não, a resposta veio através do Projeto 98 de 26 de setembro de 2003 que em seu preâmbulo prevê expressamente a exclusão do artigo 229 do Código Penal. O curioso é que na exposição de motivos do projeto o deputado justifica que já houveram reiteradas tentativas de tornar lícita a prostituição.

Além disso, segue argumentando que a prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização, embora tenha sido reprimida inclusive com violência e estigmatizada. E como justificativa para a regulamentação o deputado pretende revogar os artigos já citados.

Ora, a prática da prostituição não é crime. Incentivar uma moça a ingressar nesta profissão é crime, mas a exploração do próprio corpo não contem sanção alguma.

Os únicos apenados são aqueles que exploram em benefício próprio a atividade de outrem. Sendo assim os criminosos são os donos de casas de prostituição e não as prostitutas.

Neste caso a justificação do deputado seria para legalizar as atividades desses proprietários? Ao nosso ver sim, porque não será para regularizar a atividade da prostituta, porque esta não comete delito algum.

E nesta realidade social na qual o dinheiro é o fator motriz imperioso o fundamental é saber se o Projeto regulamenta uma prática hoje ilícita que é responsável por uma grande exploração das mulheres ou se tem como escopo desmistificar a prostituição em si.

Os donos de casas de prostituição ficam com uma grande parcela do arrecadado pela profissional do sexo, como denomina o projeto em substituição ao termo popular prostituta. Se o projeto defende estas pessoas não há que se falar em melhorias às condições de serviço das prostitutas.

Estas continuarão a ser exploradas economicamente, mas, com um agravante, porque estarão a mercê de pessoas que desejam explorar a “mão-de-obra” barata para outros países. Afinal, a única proteção ao tráfico de mulheres o projeto retira do Código Penal.

Se o deputado Gabeira pretende favorecer as profissionais do sexo o que deve ser revisto não são os artigos do Código Penal, mas sim o projeto em si que deveria conter um regramento para criar limites à exploração pelos donos das casas.

Com o projeto do jeito como fora apresentado apenas existe a legalização de capital de uma das atividades ilegais mais rentáveis do Brasil: a exploração da prostituição.

Uma Resposta para “As vantagens de ter uma casa de prostituição”

  1. acho que as casas de prostituição deverião ser legalizadas ! seria a melhor maneira de controlar e fiscalizar.
    penço que a propria concorrencia das casas faria com que elas(garotas)
    escolhecem a melhor casa para trabalhar(melhor custo/beneficio).
    o governo deveria criar um local reservado para explorar a atividade e não agredir a sociedade.
    criar uma atmosfera bonita ligada ao turismo(como na Holanda que é um negocio bonito e altamente rentável(impostos).
    criaria muitos postos de trabalho tendo em vista que essa atividade requer muita mão de obra.
    uma cidade que não possui casas de prostituição tem os maiores indices de estupros e violencia ao sexo oposto.
    esse local abrigaria as casas como boates,os moteis,restaurantes,bares e até shopping ,dessa maneira não haveria nem um grupo forte monopolizando direitos(evitando um nascimento de uma possivel corrupção e etc,)
    o governo assim seria o unico tutor
    o objetivo seria o governo
    a vila mimosa no Rio de Janeiro(zona),é um territorio que pertence a polícia e passa de pai pra filho e tem uma rentabilidade de até r$ 17.000,00.numa noite para cada bar
    uma máfia tão grande que ninguem consegue acabar

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